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20 DE JULHO DE 2015 5

de Lei n.º 745/XII (4.ª)]. Também em 30 de junho, durante a reunião do Grupo de Trabalho, os Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram em conjunto uma proposta de alteração oral do n.º 2 do

artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com o seguinte teor: «Sempre que existam filhos menores,

o regime do agressor deve ser avaliado, podendo ser suspenso ou condicionado, nos termos da lei aplicável».

5. Na reunião de 30 de junho de, na qual se encontravam representados todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PS uma vez que o respetivo membro do Grupo de Trabalho estava ausente do País em trabalho

parlamentar, o Grupo de Trabalho procedeu à discussão e votação na especialidade indiciárias de todas as

iniciativas legislativas e das propostas de alteração apresentadas.

6. Do debate resultaram três textos finais, o primeiro procedendo à alteração da Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro (que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à

assistência das suas vítimas); o segundo procedendo à alteração da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro

(Regime de Concessão de indemnização às vítima de crimes violentos e de violência doméstica); e o terceiro

da Lei n.º 33/98, de 18 de julho (Conselhos municipais de segurança).

7. No debate que acompanhou a votação, intervieram as Sr.as Deputadas Carla Rodrigues e Francisca

Almeida (PSD) Teresa Anjinho (CDS-PP), Rita Rato (PCP) – em substituição do Sr. Deputado António Filipe,

membro do Grupo de Trabalho – e Cecília Honório (BE), que apresentaram e fundamentaram as propostas

apresentadas pelos respetivos grupos parlamentares.

8. Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

 Projeto de Lei n.º 745/XII (4.ª) (BE) – Todos os artigos foram rejeitados, com votos contra do PSD e do

CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP. Foram igualmente rejeitadas as propostas de alteração

apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE;

 Projeto de Lei n.º 838/XII (4.ª) (BE) – Todos os artigos foram aprovados por unanimidade, registando-

se a ausência do PS.

 Projeto de Lei n.º 959/XII (4.ª) (PCP) – O artigo único (preambular), bem como o artigo 1.º da Lei n.º

104/2009, na redação das propostas de alteração apresentadas em conjunto pelos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP;

o artigo 6.º da Lei n.º 104/2009, na redação das propostas de alteração apresentadas em conjunto pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi igualmente aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e

abstenções do PCP e do BE. Todos os artigos constantes do Projeto de Lei (à exceção dos artigos 1.º e 6.º da

Lei n.º 104/XII (4.ª), cuja votação se encontrava prejudicada pela votação anterior) foram rejeitados, com votos

contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

 Projeto de Lei n.º 961/XII (4.ª) (BE) – Todos os artigos constantes da proposta de substituição

apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a

favor do BE e a abstenção do PCP.

 Projeto de Lei n.º 769/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) e Proposta de Lei n.º 324/XII (4.ª) (GOV) – As propostas

de alteração da alínea d) do artigo 2.º, da alínea g) e corpo do n.º 2 do artigo 4.º-A e de eliminação do artigo

37.º-A da Lei n.º 112/2009, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, foram rejeitadas, com votos contra do

PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A proposta de alteração do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º

112/2009, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e

votos a favor do PCP e do BE; a proposta de alteração do mesmo preceito, apresentada em conjunto pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi aprovada por unanimidade; a proposta de alteração do artigo

29.º-A da Lei n.º 112/2009, apresentada em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi

igualmente aprovada por unanimidade.

Na redação do texto de substituição apresentado em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP:

 Alínea d) do artigo 2.º, n.os 2 e 3 do artigo 4.º-A, alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º e n.º 5 do artigo 53.º

da Lei n.º 112/2009- aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 37.º-A – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.