O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175 110

Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª)

Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental

(propostas de alteração e de eliminação referentes a artigos do anexo a que se refere o artigo 2.º da

Proposta de Lei

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – Possuem autonomia especial para a gestão de receitas próprias e respetiva despesa, assim como para

a aprovação de alterações orçamentais, utilização de saldos transitados e assunção de compromissos

plurianuais, as instituições de ensino superior públicas.

Proposta de Alteração

Artigo 5.º

[…]

O disposto no artigo anterior não prejudica o regime especial de autonomia administrativa e financeira das

instituições de ensino superior públicas, bem como das suas unidades orgânicas, sendo aplicáveis as normais

legais específicas sempre que confiram às instituições de ensino superior públicas maior autonomia.

Proposta de Eliminação

Artigo 6.º

[…]

[Eliminar].

Proposta de Alteração

Artigo 10.º

[…]

1 – […].