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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 68________________________________________________________________________________________________________

e) O conselho deontológico;

f) O conselho fiscal.

Artigo 6.º

Responsabilidade dos órgãos

O bastonário e os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do

conselho fiscal respondem perante a assembleia representativa.

Artigo 7.º

Eleição e duração dos mandatos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho

diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal, com exceção do revisor

oficial de contas, são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, nos termos dos

artigos 31.º e seguintes.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo

renovável apenas por uma vez, para as mesmas funções.

SECÇÃO II

Congresso

Artigo 8.º

Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes

oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.