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31 DE JULHO DE 2015 67________________________________________________________________________________________________________

m) Participar na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício

da atividade de despachante oficial;

n) Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que

dão acesso à profissão;

o) Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos

da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;

p) Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei.

Artigo 4.º

Tutela administrativa

Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem são exercidos pelo membro do

Governo responsável pela área das finanças.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos da Ordem:

a) O congresso;

b) A assembleia representativa;

c) O bastonário;

d) O conselho diretivo;