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31 DE JULHO DE 2015 65________________________________________________________________________________________________________

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 450/80, de 7 de outubro, exceto as disposições referentes ao funcionamento dos

atuais órgãos, as quais se manterão em vigor até à substituição dos respetivos titulares,

de acordo com as novas disposições estatutárias.

ESTATUTO DA ORDEM DOS DESPACHANTES OFICIAIS

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e regime jurídico

1 - A Ordem dos Despachantes Oficiais, doravante designada por Ordem, é a associação

pública profissional representativa de todos os que, em conformidade com disposto

no presente Estatuto e nas demais disposições legais aplicáveis, exercem a atividade

profissional de despachante oficial, a qual inclui a de representante aduaneiro, nos

termos do direito da União Europeia.

2 - A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes

públicos, pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções

e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.

3 - Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão

sujeitos a aprovação governamental.

4 - A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de

autonomia orçamental.