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31 DE JULHO DE 2015 9________________________________________________________________________________________________________

Artigo 4.º

Tutela administrativa

Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem são exercidos pelo membro do

Governo responsável pela área das finanças.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos da Ordem:

a) O congresso;

b) A assembleia representativa;

c) O bastonário;

d) O conselho diretivo;

e) O conselho deontológico;

f) O conselho fiscal.

Artigo 6.º

Responsabilidade dos órgãos

O bastonário e os membros do conselho diretivo, do conselho deontológico e do

conselho fiscal respondem perante a assembleia representativa.