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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 14________________________________________________________________________________________________________

Artigo 18.º

Reuniões extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, ou por quem o

substitua, por solicitação:

a) Do bastonário;

b) Do conselho diretivo, do conselho deontológico ou do conselho fiscal, desde

que, nesse sentido, expressamente tenham deliberado por maioria simples;

c) De, pelo menos, 20% dos seus membros.

2 - O pedido de convocação da assembleia representativa extraordinária deve ser

formulado por escrito e indicar a respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 19.º

Maiorias

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia

representativa são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e

representados.

2 - As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d) e f) do artigo 16.º são

aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos.

SECÇÃO III

Bastonário

Artigo 20.º

Bastonário

1 - O bastonário é, por inerência, o presidente do conselho diretivo.