O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2015 17________________________________________________________________________________________________________

l) Organizar os referendos internos;

m) Organizar os estágios e exames de acesso à profissão de despachante oficial,

previstos na lei e no presente Estatuto;

n) Atribuir o título profissional;

o) Elaborar e manter atualizado o registo oficial dos membros da Ordem;

p) Participar na elaboração de legislação relativa à Ordem e à profissão de

despachante oficial;

q) Promover a solidariedade entre os despachantes oficiais e entre os titulares dos

órgãos sociais;

r) Estabelecer e desenvolver as relações internacionais e as relações com os órgãos

da Administração Pública central, regional e local;

s) Executar as deliberações do conselho deontológico;

t) Contratar o diretor executivo;

u) Promover ações de atualização e de formação aos seus membros;

v) Designar o Revisor Oficial de Contas que integra o conselho fiscal, sobre

proposta deste;

w) Elaborar anualmente o regulamento de execução financeira;

x) Elaborar e remeter às entidades competentes, nos prazos previstos na lei, o

relatório sobre o desempenho das atribuições da Ordem;

y) Elaborar e aprovar os seus regulamentos internos.

Artigo 24.º

Reuniões e deliberações

1 - O conselho diretivo reúne por iniciativa do bastonário ou de três dos seus membros.

2 - O conselho diretivo só se considera validamente constituído com a presença do

bastonário, ou de quem o substituir, e com a maioria simples dos seus membros.

3 - O conselho diretivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples

dos seus membros presentes, tendo o bastonário voto de qualidade.