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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 18________________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO V

Conselho deontológico

Artigo 25.º

Composição

1 - O conselho deontológico funciona na sede da Ordem e é composto:

a) Pelo presidente;

b) Por dois vice-presidentes;

c) Por dois vogais.

2 - No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-

presidente que o presidente ou o conselho deontológico designar.

3 - Apenas pode ser presidente do conselho deontológico o membro que se encontre em

pleno exercício dos seus direitos e com pelo menos oito anos de exercício da

atividade.

Artigo 26.º

Competências

1 - Compete ao conselho deontológico:

a) Velar pela legalidade e controlo da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;

b) Fiscalizar o respeito pelas regras deontológicas e exercer o poder disciplinar;

c) Publicar todos os documentos respeitantes à deontologia profissional;

d) Promover e difundir o respeito pelas normas éticas da profissão;

e) Analisar os problemas deontológicos decorrentes da atividade profissional;

f) Proceder à instauração dos inquéritos que entenda por convenientes;

g) Apreciar e decidir pedidos de levantamento do sigilo profissional;

h) Verificar a conformidade legal ou estatutária da proposta de referendo

interno;