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31 DE JULHO DE 2015 23________________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO III

Deontologia

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 36.º

Aplicabilidade

Todos os despachantes oficiais estão sujeitos aos princípios e regras deontológicas

previstos nos artigos seguintes, assim como na demais legislação aplicável.

Artigo 37.º

Princípios gerais

1 - O despachante oficial deve, em todas as circunstâncias, pautar a sua conduta pessoal

e profissional por princípios de moralidade, dignidade e probidade, cumprindo

escrupulosamente os deveres deontológicos e abstendo-se de qualquer

comportamento que possa ser considerado desprestigiante para a profissão que

exerce.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o despachante oficial deve ainda

exercer a sua atividade profissional com honestidade, zelo, brio, lealdade e em

conformidade com as normas técnicas e outras disposições legais aplicáveis.

3 - O despachante oficial deve, no exercício da sua profissão, coadjuvar as respetivas

autoridades na luta contra a fraude, a evasão fiscal e aduaneira, na proteção do meio

ambiente, de segurança e da saúde pública.

4 - O despachante oficial obriga-se a cumprir integralmente as disposições legais

aplicáveis, assim como os princípios, os regulamentos e as orientações emitidos pela

Ordem, através dos seus órgãos competentes.