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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 22________________________________________________________________________________________________________

5 - Apenas são considerados os votos por correspondência que tenham chegado ao

presidente da mesa nas condições atrás referidas e até ao início dos trabalhos de

apuramento da votação.

6 - O voto por meio eletrónico pode ainda ser exercido nas condições que o congresso

vier a definir para o efeito.

Artigo 34.º

Funções de gestão corrente

Os titulares dos órgãos sociais da Ordem mantêm-se em funções de gestão corrente após

o termo dos respetivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual deve ocorrer

no prazo de 30 dias, a contar da data do apuramento dos resultados eleitorais.

Artigo 35.º

Eleições intercalares

1 - Caso se verifique a cessação de funções da maioria dos titulares de qualquer órgão da

Ordem, designadamente por renúncia, destituição ou demissão, os mesmos

continuam em exercício de funções, com poderes de gestão corrente, até à tomada de

posse dos novos titulares, que são eleitos de acordo com os procedimentos eleitorais

previstos no presente Estatuto, para o efeito imediatamente desencadeados.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos eleitos nos termos do número anterior cessa no

termo do mandato que se encontra em curso para os restantes órgãos.