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31 DE JULHO DE 2015 13________________________________________________________________________________________________________

Artigo 16.º

Competências

São competências da assembleia representativa:

a) Votar o orçamento da Ordem e respetivos plano e relatório de atividades, o

parecer do conselho fiscal e o orçamento suplementar;

b) Votar o relatório e contas, com os respetivos anexos;

c) Votar as propostas de alteração ao presente Estatuto;

d) Votar os regulamentos da Ordem;

e) Fixar o montante da taxa de inscrição, reinscrição, das quotas e das outras

contribuições devidas à Ordem nos termos da lei, do presente Estatuto e

demais regulamentos;

f) Votar as propostas de referendo interno;

g) Deliberar sobre qualquer assunto que se enquadre no âmbito das atribuições

da Ordem, com exceção dos assuntos da competência de outros órgãos.

Artigo 17.º

Reuniões ordinárias

1 - A assembleia representativa reúne, ordinariamente, em março e outubro de cada ano.

2 - Na reunião de março, são submetidos a aprovação o relatório de atividades e as

contas do ano económico anterior.

3 - Na reunião de outubro, é submetido a aprovação o orçamento e o plano de atividades

para o ano económico seguinte.