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II SÉRIE-A — NÚMERO 177 10________________________________________________________________________________________________________

Artigo 7.º

Eleição e duração dos mandatos

1 - Os membros da assembleia representativa, o bastonário, os membros do conselho

diretivo, do conselho deontológico e do conselho fiscal, com exceção do Revisor

Oficial de Contas, são eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, nos termos dos

artigos 31.º e seguintes.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos da Ordem tem a duração de quatro anos, sendo

renovável apenas por uma vez, para as mesmas funções.

SECÇÃO II

Congresso

Artigo 8.º

Composição

O congresso é o órgão superior da Ordem e é composto por todos os despachantes

oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 9.º

Reuniões

1 - O congresso funciona como assembleia eleitoral e reúne de quatro em quatro anos.

2 - A mesa da assembleia representativa preside ao congresso.

3 - O congresso é convocado pelo presidente da mesa da assembleia representativa, com

90 dias de antecedência.