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31 DE JULHO DE 2015 11________________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO III

Assembleia representativa

Artigo 10.º

Composição

1 - A assembleia representativa é composta por 20 membros, eleitos por sufrágio

universal, direto e secreto, que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.

2 - Os membros da assembleia representativa são representativos de todos os

despachantes oficiais inscritos na Ordem.

Artigo 11.º

Mesa

1 - A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, por um vice-

presidente e um secretário, eleitos pelos seus membros, na primeira reunião após as

eleições.

2 - No caso de ausência ou impedimento, os membros da mesa são substituídos por

despachantes oficiais nomeados, para o efeito, pela assembleia representativa ou

designados pelo respetivo presidente.

Artigo 12.º

Convocatória

A assembleia representativa é convocada pelo presidente da mesa, com a antecedência

mínima de 30 dias, devendo a ordem de trabalhos constar de aviso convocatório a

enviar a todos os membros, que deve conter o dia, hora e local da reunião.