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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 28__________________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO III

Organização

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 25.º

Órgãos

1 - São órgãos da OMD:

a) A assembleia-geral

b) O conselho geral;

c) O bastonário;

d) O conselho diretivo;

e) O conselho fiscal;

f) O conselho deontológico e de disciplina;

2 - A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em

vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo

período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no

presente Estatuto.

3 - O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.

4 - A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte:

a) O bastonário;

b) O presidente da mesa do conselho geral;

c) O presidente do conselho deontológico e de disciplina;

d) O presidente do conselho fiscal;

e) Os demais membros dos órgãos colegiais.