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4 DE AGOSTO DE 2015 31__________________________________________________________________________________________________________

2 - As listas devem incluir candidatos suplentes para cada órgão até ao limite de 50%

dos candidatos efetivos, com a exceção prevista para o conselho diretivo de acordo

com n.º 5 do artigo 57.º.

3 - As listas são apresentadas até ao dia 1 de maio do ano das eleições, salvo eleição

extraordinária.

4 - Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 150 médicos dentistas com inscrição

em vigor e no gozo de todos os seus direitos estatutários, acompanhada da respetiva

declaração de aceitação.

5 - Devem ser asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes, sendo

formada, para fiscalizar a eleição, uma comissão eleitoral constituída pelos

membros da mesa da assembleia geral em funções e por um delegado de cada uma

das listas.

6- Com as candidaturas são apresentados os programas de ação das referidas listas, os

quais são levados ao conhecimento de todos os membros pelo presidente da

assembleia geral.

7 - O processo eleitoral dos vários órgãos da OMD rege-se pelo presente Estatuto e

pelo regulamento aplicável aprovado pelo conselho geral.

8 - Os procedimentos eleitorais previstos no presente Estatuto podem ser adaptados a

mecanismos eletrónicos previstos no âmbito do processo eleitoral, desde que sejam

adequados a garantir a confidencialidade, a segurança, a veracidade e a correta

fiscalização do processo eleitoral.

Artigo 29.º

Data das eleições

A eleição ordinária para os diversos órgãos efetua-se entre 1 e 15 de junho, na data que

for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sob proposta do bastonário

da OMD.