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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 34__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 34.º

Substituição do bastonário

1 - Em caso de suspensão do cargo de bastonário, de acordo com o previsto no presente

Estatuto, o mesmo é substituído pelo vice-presidente do conselho diretivo, que

exerce interinamente o cargo enquanto durar a suspensão.

2 - Em caso de perda ou de renúncia ao cargo ou de morte, o bastonário é substituído

pelo vice-presidente do conselho diretivo, que exerce interinamente o cargo até às

eleições antecipadas, que são marcadas para o efeito.

3 - No caso de ocorrência daquelas circunstâncias do número anterior o presidente da

mesa da assembleia geral ou quem o substitui na sua falta nos termos estatutários,

convoca, obrigatoriamente, eleições antecipadas gerais para todos os órgãos da

OMD, no prazo de 60 dias a contar de tal facto.

4 - No caso de ocorrência das circunstâncias do n.º 1 ou do n.º 2, quanto ao vice-

presidente do conselho diretivo, este órgão elege na primeira sessão ordinária

subsequente ao facto, de entre os seus membros, aquele que interinamente o

substitua respeitados os restantes números do presente artigo.

Artigo 35.º

Substituição de membros de órgãos colegiais

1 - Em caso de perda, de renúncia ou suspensão de cargos na OMD, de acordo com o

presente Estatuto, ou ainda em caso de morte do presidente do órgão, o respetivo

órgão elege na primeira sessão ordinária subsequente ao facto, de entre os seus

membros, um novo presidente, ressalvada a exceção prevista no presente Estatuto

para o conselho diretivo em virtude do artigo 34.º.