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5 DE AGOSTO DE 2015 87__________________________________________________________________________________________________________

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos três

anos após a data da entrada em vigor da mesma.

Aprovado em 22 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.