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II SÉR IE-A — NÚMERO 179 88__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Lei de Enquadramento Orçamental

TÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece:

a) Os princípios e as regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações

públicas;

b) O regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e

reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de

controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do

subsetor da administração central e do subsetor da segurança social.

Artigo 2.º

Âmbito institucional

1 - O setor das administrações públicas abrange todos os serviços e entidades dos

subsetores da administração central, regional, local e da segurança social, que não

tenham natureza e forma de empresa, de fundação ou de associação públicas.