O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 179 82__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 435/XII

LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de

Enquadramento Orçamental.

Artigo 3.º

Alterações legislativas para compatibilização com a Lei de Enquadramento

Orçamental

No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, é aprovada a alteração dos

seguintes diplomas de forma a compatibilizá-los com a Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada pela presente lei:

a) Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro;

b) Lei n.º 43/91, de 27 de julho;