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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 44_____________________________________________________________________________________________________________

2.PROMOVER O INVESTIMENTO E A MELHORIA DAS

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS

Sem investimento produtivo não há crescimento económico sustentável e sem financiamento às empresas não há condições para que estas prosperem. Neste pressuposto, um primeiro aspeto essencial à aceleração do investimento em Portugal passa pelo aproveitamento das oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia. O Programa Portugal 2020 irá dar um impulso significativo ao investimento, crescimento e emprego. O programa é agora mais inteligente na utilização dos fundos públicos, porque o racional da sua atuação passou a ser muito mais focado na obtenção de resultados. Um segundo aspeto significativo passa por trabalhar no sentido da melhoria das condições de financiamento à atividade produtiva. Finalmente, um terceiro aspeto essencial à promoção do desenvolvimento económico nacional passa pela captação de mais investimento estrangeiro. Esta é, de resto, uma dimensão que assume especial relevância, considerando a necessidade de capitalização do setor privado nacional. Nesta matéria, o Governo proporá as seguintes medidas: • Dinamizar a inclusão de mecanismos de desalavancagem das empresas,

em especial as PME, seja por troca de stock de dívida por capitais próprios ou quase capital, seja por reforço de capital próprio, ou pela realização de operações mistas de capital e dívida, em novos investimentos;

• Reforçar a utilização de mecanismos eficientes de troca de dívida por capitais próprios em processos de recuperação de empresas, em particular no âmbito do PER e do SIREVE, melhorando e optimizando estes processos;

• Reforçar a convergência no sentido de um tratamento fiscal mais equilibrado da dívida e dos capitais próprios (dedução dos juros à matéria coletável);

• Avaliar a introdução de benefícios fiscais para a remuneração variável sob forma de capital próprio da entidade empregadora;

• Reforçar a majoração da dedução à coleta dos lucros retidos que sejam reinvestidos em investimento produtivo;

• Promover um maior recurso das empresas à figura do mediador do crédito, sobretudo em processos de reestruturação de dívidas financeiras, em articulação com o Ministério da Economia;

• Aprovar o regime das Sociedades de Investimento em Património Imobiliário; • Facilitar o acesso a financiamento das empresas, com destaque para as

PME, aos fundos estruturais e de coesão e ao Fundo Europeu de Investimento Estratégico (FEIE), e com esse objetivo criar uma plataforma

44 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL