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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 48_____________________________________________________________________________________________________________

• Prosseguir a implementação das medidas, já aprovadas, de cortes nas rendas excessivas no setor elétrico (totalizando 3400 milhões de euros) e continuar a política de não introdução de nenhum custo adicional (CIEG), de modo a que o sistema elétrico passe a ter superavit tarifário a partir do final de 2015 e seja alcançado o objetivo de praticamente eliminar a dívida tarifária até 2020;

• Aprofundar a integração dos mercados ibéricos, tanto da energia elétrica como do gás natural;

• Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das interligações de eletricidade e de gás, que podem gerar uma redução de custos anuais da energia na UE na ordem dos 40 mil milhões de euros;

• Fomentar o autoconsumo de energia, na habitação e nas empresas, como medida eficiente de promoção de fontes de energia renovável (em especial energia solar) e de redução da necessidade de investimento nas redes de distribuição;

• Assumir objetivos mais ambiciosos para a eficiência energética, atingindo, em 2020, o objetivo de redução do consumo de energia de 25% e 30% em 2030;

• Consolidar o processo de liberalização do mercado da energia, simplificando o processo de mudança de comercializador;

• Prosseguir a concretização da reforma do setor dos combustíveis, visando o aumento da transparência e da concorrência, nomeadamente, através das medidas, já aprovadas, de reequilíbrio dos custos do sistema de gás natural, da publicação dos preços de referência dos combustíveis líquidos e gás de botija, da generalização dos combustíveis simples e da passagem para a esfera da regulação das atividades de armazenamento e logística na área dos produtos petrolíferos.

6.DESBUROCRATIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO

• Identificar e continuar a remover barreiras ao investimento, tornando o processo mais ágil e transparente, através: o Da implementação de um interface único de licenciamento dos projetos

de investimento, garantindo procedimentos mais simples e claros e com calendarização definida;

o Do alargamento da regra do «Deferimento Tácito». • Promover o «princípio da confiança», alargando a regra da fiscalização a

posteriori de atividades económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;

• Estabelecer como regra a renovação automática de autorizações e documentos, ou, não sendo possível, criar avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento da renovação

48 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL