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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 50_____________________________________________________________________________________________________________

capital de risco. Neste contexto, o Governo tomará medidas orientadas para que o Estado alicerce a sua ação na área do empreendedorismo nos seguintes eixos: • Reforçar os mecanismos de financiamento, através da criação de um fundo

para promoção do co-investimento com investidores privados, incluindo internacionais;

• Mobilizar os agentes na promoção internacional, funcionando como facilitador de vontades, catalisador da cooperação, indutor de sinergias e de economias de escala;

• Desenvolver uma base empresarial competitiva intervindo a longo prazo em fatores como a educação e justiça, criando incentivos para uma maior interação entre o meio universitário e empresarial e, sobretudo, reduzindo as barreiras à reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;

• Incentivar o investimento em novas empresas por investidores/Business Angels, por via do incentivo fiscal;

• Regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, com tempos de resposta acelerados e critérios de majoração nos regimes de apoio;

• Regime especial de vistos, residência e incentivos para start-ups internacionais, intensivas em conhecimento avançado, que se instalem em Portugal.

Uma outra dimensão a que importa atentar prende-se com o facto de a modernização da economia portuguesa depender, em grande parte, do sucesso na transferência de conhecimento dos centros de investigação para as empresas. Por isso mesmo, urge aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no tecido produtivo como nas unidades de investigação. No que ao tecido empresarial respeita, o Governo desenvolverá as seguintes ações: • Apostar na I&D, de forma a fazer de Portugal um centro tecnológico de

referência da Europa, atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através: o Da criação de conselhos setoriais que integrem os principais agentes

de várias áreas de atividade; o De incentivos à produção e registo de patentes.

• Desenvolver uma maior e melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I;

• Aumentar a participação do Sistema de I&I nas redes internacionais de I&I, apoiando as empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido da sua elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que Portugal pertence.

50 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL