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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 52_____________________________________________________________________________________________________________

exportações nos setores verdes em 5% por ano; duplicar o emprego verde até 2030 (com um aumento anual de 4%); atingir 40% de renováveis no consumo final de energia e 80% na eletricidade em 2030; reduzir o consumo de energia em 30%; reduzir as perdas de água de 35% para 20%; aumentar a reabilitação urbana de 10% para 23% do volume de negócios da construção civil; reduzir as emissões de CO2 em 30-40% em 2030, face aos níveis de 2005; aumentar a utilização de transportes públicos em 40% até 2030; atingir, na UE, 10% de interligações elétricas em 2020 e 15% em 2030;

• No que concerne à Fiscalidade verde, prosseguir a implementação, num quadro de neutralidade do sistema fiscal e de triplo dividendo (ambiente, economia e emprego), da reforma fiscal verde aprovada em 2014, de forma a: tributando mais o que se polui e degrada, tributar menos o que se produz e aufere; promover a ecoinovação, a eficiência na utilização de recursos, a autonomia energética e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis. Tal como consta da lei que concretiza a reforma da fiscalidade verde, aprovada no Parlamento no final de 2014, a estratégia anual de reciclagem da receita gerada a partir da fiscalidade verde deverá contribuir não apenas, como em 2015, para o desagravamento dos impostos sobre o rendimento do trabalho e das famílias e para a promoção da mobilidade sustentável e da conservação da natureza, mas também para a atribuição de créditos fiscais às empresas e aos cidadãos relativos a investimentos em eficiência energética e eficiência hídrica.

• No que concerne ao Investimento verde, acelerar o desenvolvimento de projetos e a criação de emprego nas áreas da economia verde a partir dos significativos recursos financeiros existentes no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (315 mil milhões de euros) e, no domínio da sustentabilidade e eficiência, no uso de recursos do Portugal 2020 (4 mil milhões). Os fundos nacionais ambientais e energéticos deverão ter uma gestão integrada, concentrando sob um mesmo enquadramento estratégico e operacional um volume de financiamento muito significativo e com forte impacte catalisador. Será ainda promovida o desenvolvimento de novos mecanismos de mercado que estimulem o investimento privado em negócios verdes como, por exemplo, «capital de risco verde» e green bonds;

• No que concerne à eco-inovação e à economia circular, estabelecer um programa específico de dinamização da investigação, desenvolvimento e inovação, no setor público e privado, em tecnologias limpas e de baixo carbono, com forte impacto na sustentabilidade, na eficiência no uso dos recursos, no desenvolvimento de novos produtos e de novos processos e na criação de emprego, bem como estabelecer um programa de compras públicas ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.

52 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL