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6 DE NOVEMBRO DE 2015 57_____________________________________________________________________________________________________________

as ofertas de comercialização por parte de produtores de pequena dimensão;

• Valorizar e promover as raças autóctones, designadamente através da aposta na promoção do cavalo lusitano;

• Flexibilizar as normas de produção e de transporte da produção agrícola, em particular no domínio pecuário, no sentido de conferir maior competitividade aos produtores;

• Garantir uma maior celeridade nos processos de homologação de produtos fitofarmacêuticos;

10.4.INTERNACIONALIZAÇÃO DO AGROALIMENTAR

• Continuar a apostar numa estratégia de exportações e de internacionalização do setor, abrindo cada vez mais mercados terceiros e apoiando as empresas nessa estratégia;

• Desburocratizar os procedimentos de certificação de animais e produtos, através da certificação electrónica;

• Defender nos acordos bilaterais de comércio agroalimentar o princípio da reciprocidade, no sentido de garantir que os produtos alimentares produzidos fora da UE cumprem as mesmas normas de segurança alimentar e bem-estar animal que os produzidos na UE, garantindo ao consumidor nacional produtos de qualidade e ao produtor concorrência leal;

• Promover a cooperação internacional na área da investigação e inovação agroalimentar permitindo a internacionalização das empresas na área da tecnologia e dos serviços;

• Favorecer a cooperação entre organizações e associações, dentro de um cluster agroalimentar, reforçando a presença, notoriedade e competitividade da marca Portugal.

10.5.POLÍTICAS DE ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

• Promover uma alimentação saudável, tendencialmente próxima da dieta mediterrânica, nomeadamente através de um programa transversal entre a agricultura, saúde, educação e economia;

• Divulgar junto da população as boas práticas de segurança alimentar; • Promover um programa transversal entre a agricultura/gastronomia e o

turismo, para valorizar os recursos endógenos; • Reforçar o combate ao desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia,

promovendo o alargamento do compromisso a outros parceiros institucionais e privados.

57 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL