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6 DE NOVEMBRO DE 2015 53_____________________________________________________________________________________________________________

• No que concerne à educação e sensibilização ambiental, desenvolver projetos visando a mobilização dos cidadãos e das instituições para a proteção ambiental, para a conservação da natureza, para a utilização eficiente de recursos e para o desenvolvimento de padrões de consumo e de produção mais sustentáveis.

9. AFIRMAR A LIDERANÇA NA POLÍTICA DO MAR E NO

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA AZUL

Portugal é um grande país marítimo e deve interiorizar essa identidade, de maneira a atingir plenamente o objetivo, tão ambicioso quanto realista, de liderar a nível global na discussão e na ação sobre o mar. O mar é um elemento central na definição da nossa própria identidade nacional, podendo dar um contributo relevante para o desenvolvimento económico, que deve ser adequadamente explorado. É por isso essencial definir uma visão para a política do mar e dos oceanos e executar, sem hesitações, as medidas necessárias para a concretizar, numa perspetiva multidisciplinar. A Estratégia Nacional para o Mar foi revista e alinhada com o horizonte temporal e os objetivos dos fundos europeus, na assunção de que, até 2020, deveremos aumentar em 50% o contributo da economia azul para o PIB nacional. Acresce que, nesta legislatura, estimamos poder obter o reconhecimento da extensão da nossa plataforma continental pelas Nações Unidas. 9.1.OBJETIVOS ECONÓMICOS

• Reafirmar o objetivo de, até 2020, passar a barreira dos 4% de contributo do PIB azul para o PIB português;

• Promover o aumento da cobertura das importações dos produtos da pesca para 75% em 2020;

• Promover até 2020 um investimento produtivo no setor das pescas, transformação do pescado e aquicultura de 1000 milhões de euros, suportado pelo programa operacional Mar2020.

9.2.USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS E PROMOÇÃO DO

INVESTIMENTO ASSENTE NO CONHECIMENTO

• Promover uma gestão eficaz e sustentável das espécies piscícolas capturadas em águas nacionais no âmbito dos acordos bilaterais e da Política Comum de Pescas, envolvendo a comunidade científica e os agentes do setor;

• Fomentar a transparência e a simplificação nos processos associados à produção de pescado, em zonas de aquacultura;

53 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL