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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 56_____________________________________________________________________________________________________________

nomeadamente a realização de fusões, para impulsionar a agregação de cooperativas agrícolas, tornando-as mais modernas e competitivas

• Consolidar os Sistema de Seguros Agrícolas no âmbito do PDR 2020, visando a sua universalidade, através da criação de apólices especiais que permitam cobrir riscos especiais no setor das frutas e dos cereais, e no setor animal e florestal;

• Apoiar pequenos investimentos agrícolas através das verbas do PDR 2020, maximizando a abordagem multifundos, nomeadamente promovendo a complementaridade com o turismo e outras atividades no mundo rural.

• Proceder a uma avaliação da aplicação da Política Agrícola Comum em Portugal, com vista à discussão do relatório da Comissão europeia sobre o desempenho da PAC a ser apresentado às Instituições europeias até 31 de Dezembro de 2018.

• Avaliar continuamente as medidas do PDR 2020, adaptando cada uma delas à adesão dos produtores, e efetuar uma avaliação intermédia das implicações da nova reforma da PAC no tecido produtivo português, sugerindo eventuais adaptações no âmbito da UE.

10.3.POSIÇÃO DOS PRODUTORES NA CADEIA DE VALOR

• Aprofundar a transparência das relações comerciais entre produção-transformação-distribuição, através da criação e consolidação de um observatório de preços que leve a cabo uma avaliação e revisão da proibição de práticas abusivas de comércio (PIRC), e do fomento a autorregulação do setor através de um apoio claro às Organizações Interprofissionais.

• Promover a valorização dos produtos nacionais através da agroindústria, favorecendo alianças estáveis e sólidas entre a produção primária e a industria;

• Dar continuidade à implementação das medidas previstas no Plano de Ação para o setor leiteiro e promover um acordo para a sustentabilidade da cadeia de valor do setor do leite entre representantes da produção, da indústria e distribuição.

• Promover o fortalecimento das cadeias de distribuição e comercialização de produtos agrícolas regionais de qualidade superior reconhecidos como DOP e IGP e fomentar as cadeias curtas de distribuição;

• Promover um programa de reconhecimento e promoção de produtos regionais de concepção artesanal com carácter inovador, aumentando a sua competitividade;

• Prosseguir com a simplificação dos procedimentos de permissão de venda em mercados locais, por parte de pequenos produtores agrícolas, dinamizando este tipo de comercialização em colaboração com as autarquias, promovendo a venda de produtos locais localmente e alargando

56 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL