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6 DE NOVEMBRO DE 2015 55_____________________________________________________________________________________________________________

10. MANTER O RUMO DA AGRICULTURA PORTUGUESA

A agricultura tem vindo a assumir-se, cada vez mais, como um setor muito relevante da economia nacional, como o demonstra o incremento do seu papel na progressiva melhoria da respetiva Balança Comercial, por via do aumento das exportações e da diminuição das importações. É, pois, muito importante continuar o percurso de rejuvenescimento da população agrícola através da maior atração de jovens para o setor agrícola e agroalimentar. É também indispensável ter em conta a realidade de uma política comum da União Europeia e da necessidade de defender nesse âmbito o interesse nacional, assim como a globalização e os acordos bilaterais entre Portugal/UE e os restantes blocos económicos, com especial enfâse para os países lusófonos, que conduz à necessidade de os setores agrícola e agroalimentar valorizarem mercados noutras geografias. Neste quadro, a Governo tem como objetivos a redução do défice agroalimentar de modo atingir a autossuficiência em valor até 2020, e a promoção de um desenvolvimento rural sustentável, que fixe as populações e favoreça a coesão nacional, assente num setor agrícola e agroalimentar forte, dinâmico e inovador. 10.1.EXECUÇÃO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS

• Garantir o aproveitamento, na totalidade, das verbas destinadas a apoiar o rendimento dos agricultores (PU), exclusivamente financiadas pela UE, continuando a efetuar os pagamentos de forma atempada – se possível antecipadamente - e previsível;

• Continuar a assegurar a realização de controlos rigorosos, atempados e eficazes que evitem futuras correções financeiras da UE;

• Garantir o uso eficaz dos fundos comunitários, mantendo o rumo traçado de apoio ao investimento, de concentração da oferta, de rejuvenescimento do setor e de aposta no regadio eficiente;

• Avaliar a evolução da despesa do orçamento do PDR 2020, abrindo a possibilidade de aumento dos fundos ao setor através de um incremento da comparticipação da componente nacional, designadamente no reforço das medidas agroambientais e consequente reforço plurianual do programa em 200 M€.

10.2.POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

• Defender um aprofundamento da convergência entre Estados-membros após 2019, bem como a existência de uma Política Agrícola Comum forte;

• Dar continuidade ao objetivo de concentração de oferta e organização da produção, aproveitando as medidas e incentivos do PDR 2020 direcionados ao investimento efetuado por e através de Organizações de Produtores ,

55 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL