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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 64_____________________________________________________________________________________________________________

14.2.COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O PAPEL DOS PRIVADOS

NA PROMOÇÃO

• Associar estreitamente o setor privado à definição, execução e avaliação da componente política de promoção do Destino Portugal, financiada com fundos comunitários, bem como as Agências Regionais de Promoção Turística;

• Aprofundar a vertente de apoio à comercialização da política de promoção, estreitando a ligação entre a rede externa do Turismo de Portugal e a promoção e venda do nosso destino;

• Prosseguir com a política de reforço da acessibilidade aérea, não só para angariar novas rotas e operações, mas também para reter e maximizar ocupações das ligações atuais e/ ou reforçar frequências em rotas atuais;

• Aprofundar a articulação da promoção de produtos turísticos com a de outros produtos portugueses distintivos, autênticos e com relevância e prestígio internacional.

14.3.COM O OBJETIVO DE, NA QUALIFICAÇÃO, TER COMO

REFERENCIAL A EMPREGABILIDADE

• Centrar a ação das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) na inserção profissional, preparando os profissionais do setor turismo para atrair, receber e fidelizar turistas;

• Envolver o setor privado na definição e preparação da oferta formativa das escolas, de modo a adequá-la às reais necessidade do setor;

• Ligar o financiamento público das EHT à publicitação de indicadores, quantitativos e qualitativos, sobre a oferta formativa de cada uma das escolas e sobre os resultados dessa formação, sobretudo no que à inserção profissional diz respeito, para que os alunos possam escolher de forma informada a escola que frequentam;

• Descentralizar a gestão de EHT que tenham particular relevância para destinos regionais e locais, de modo a que estas possam, em conjunto com o setor privado, adaptar a sua oferta formativa às necessidades desses destinos;

• Promover a internacionalização das EHT, com base nos protocolos de cooperação em vigor;

• Articular a rede de EHT com as de outras entidades públicas que oferecem formação profissional ou avançada (ex.: IEFP, Universidades, Institutos Politécnicos, Escolas Profissionais, etc.), para evitar a duplicação de funções e da oferta formativa pública na área do Turismo.

64 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL