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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 68_____________________________________________________________________________________________________________

• Desenvolver um novo modelo de gestão de portagens que permita respeitar o princípio do utilizador/pagador, presente nas Diretivas Europeias, e que incorpore, de preferência, um título habilitante que permita a manutenção da receita das autoestradas em MLFF;

• Instituir um Observatório de preços nos setores rodoviário, ferroviário, portos e transporte marítimo, a funcionar no âmbito do regulador, sem quaisquer custos para o Estado ou empresas, que promova transparência no custo da prestação de serviços;

• Explorar adicionalmente a Via navegável do Douro e desenvolver o transporte fluvial de carga no estuário do Tejo, sustentável em termos económicos e ambientais;

• Melhorar as ligações ferroviárias dos portos ao hinterland espanhol, nos termos estabelecidos no PETI3+.

15.4.TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Os últimos anos foram marcados por uma transformação profunda no setor dos transportes públicos de passageiros. De uma situação de insustentabilidade financeira, as empresas de transportes públicos passaram a prestar o seu serviço sem recorrer aos impostos dos portugueses. Ao mesmo tempo, foi aberta a exploração do serviço público a operadores privados, com exigências de qualidade no serviço prestado ao cliente, proibição de aumentos de tarifas acima da inflação e renovação de frota. Como desafio para os próximos anos, propõe-se: • Descentralizar plenamente competências na área de mobilidade para os

municípios e entidades intermunicipais, na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;

• Implementar o «Portugal Porta-a-Porta», alargando a oferta de transportes públicos flexíveis nos territórios de baixa densidade, através da aplicação das regras do Passe Social+ em todo o País;

• No âmbito das ofertas comerciais não subsidiadas, criar novos títulos de transporte que fomentem a mobilidade dos idosos, reformados e pensionistas, bem como das crianças e jovens;

• Aprofundar a abertura ao mercado do transporte ferroviário de passageiros, mediante o lançamento de concurso para a prestação do serviço de transporte ferroviário de longo curso (alfa pendular e intercidades) e áreas urbanas do Porto e Lisboa, incluindo a Linha de Cascais;

• Abertura ao mercado do transporte fluvial de passageiros entre as margens do Tejo e a navegabilidade do Tejo e Douro, através da abertura à exploração de novas rotas e permissão de entrada de novas entidades, mantendo, se necessário, algumas rotas como «obrigações de serviço público».

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PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL