O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 70_____________________________________________________________________________________________________________

15.6.COMUNICAÇÕES Nesta legislatura, o Governo irá concentrar a sua atuação nesta área em vertentes menos infraestruturais e mais regulatórias. Assim, são relevantes as seguintes medidas: • Garantir adequada cobertura territorial de postos e estações de correio, no

âmbito do serviço universal de comunicações postais; • Garantir uma redução progressiva do custo de roaming das comunicações

móveis, em articulação com o enquadramento comunitário; • Assegurar condições regulatórias que permitam continuar o investimento em

redes de fibra óptica em todo o país, sobretudo nas regiões menos densamente povoadas;

• Criar condições para maior investimento na área de conteúdos.

15.7.ÁREAS TRANSVERSAIS O desenvolvimento de Portugal enquanto parte de uma economia globalizada exige que os agentes políticos tenham a permanente preocupação de melhorar os mecanismos de regulação, bem como a qualidade nos processos e no serviço às pessoas, sejam os processos de mudança desenvolvidos no quadro nacional ou no quadro europeu. Assim, o Governo considera fundamental: • Apostar no aprofundamento da regulação e independência da Autoridade da

Mobilidade e dos Transportes e Autoridade Nacional de Aviação Civil, concretizando as concessões de transportes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e as concessões de transporte de passageiros a lançar por municípios e comunidades intermunicipais, bem como a recente privatização da ANA, S.A.;

• Adotar soluções de tecnologias de informação, no âmbito da AMT, que possibilitem a divulgação e partilha, em tempo real, de informação com origem nos operadores e gestores de infraestrutura e com destino aos utilizadores, por forma a estimular escolhas eficientes, em tempo e custo, do modo de transporte e/ou percurso mais adequado às necessidades;

• Reforçar a ação ao nível europeu no sentido de eliminar a fragmentação do mercado de transporte ferroviário, abolindo por um lado barreiras físicas e tecnológicas (Portugal deve continuar a pugnar por um Single Rail Market europeu) e, por outro, defendendo o aumento da comparticipação até 100% dos sobrecustos de investimento em infraestrutura por fatores exógenos (no caso de Portugal, o sobrecusto estritamente decorrente da migração de bitola ibérica para bitola UIC).

70 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL