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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 74_____________________________________________________________________________________________________________

• Desenvolver o programa de apoio às artes e ofícios tradicionais, concretizando a promoção de emprego e geração de riqueza, através da valorização de saberes e competências que encerram também uma dimensão histórica e cultural;

• Instituir «Estágios de Contacto», de natureza extracurricular, de muito curta duração, a realizar por jovens, de iniciativa voluntária, como forma de contactar com atividades económicas e sociais, experienciar situações e apetências;

• Publicitar a taxa de empregabilidade e a remuneração média do primeiro emprego para todos os Cursos e Escolas do Ensino Superior.

16.3.FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Uma das funções essenciais e nucleares do Estado Social, que é necessário assumir sem reservas, prende-se com a preparação dos cidadãos para a vida ativa, não apenas na sua educação de base, mas cada vez mais naquilo que são as suas competências para que se possam afirmar no mercado de trabalho. Temos ainda níveis de desemprego elevado que apenas conseguiremos superar com uma aposta no reforço das competências e qualificações que contribuam para a empregabilidade de populações excluídas ou socialmente desfavorecidas. Nesse sentido, o Governo propõe-se: • Maximizar, nas atividades de emprego e formação profissional, as

oportunidades de desenvolvimento de emprego em áreas de elevado potencial como a economia verde, a reabilitação urbana, a economia digital, os serviços de proximidade e apoio às famílias e pessoas e a economia ligada ao mar;

• Estabelecer Planos Estratégicos Setoriais de Qualificação Profissional, com a participação dos parceiros sociais, considerando a participação das instituições e recursos disponíveis, focalizando a formação inicial e a formação contínua dos ativos, com especial ênfase em setores industriais, no quadro da estratégia de fomento industrial;

• No domínio da capacitação e competências profissionais dos recursos humanos, elaborar Planos de Capacitação Plurianuais por Territórios que enquadrem as entidades locais com responsabilidades no mercado de trabalho local - Centros de Formação, Escolas da rede pública, Escolas Profissionais, empresas e outras. Este Plano deverá ter em conta, não só capacidades técnicas e infraestruturais das entidades, as interações possíveis, como as necessidades estratégicas locais e regionais, privilegiando a utilização plena dos recursos, enquanto reforço à promoção da economia e do emprego;

74 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL