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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 78_____________________________________________________________________________________________________________

em 2015 e 107.6% do PIB em 2019, cumprindo-se também o critério da dívida pública ao longo do horizonte.

Neste assunto, reafirmamos ainda a nossa disponibilidade para que a Constituição consagre um limite à expansão da dívida pública. A nosso ver, os Portugueses devem defender-se de experiências de irresponsabilidade financeira que conduzem a consequências políticas, económicas e sociais extremamente graves. O mesmo fizeram outros Estados nas suas leis fundamentais. Esta trajetória tem como enquadramento o cumprimento das regras europeias aplicáveis e como base o cenário macroeconómico subjacente ao mesmo Programa de Estabilidade. E assenta no cumprimento de um conjunto de opções políticas: • Reversão gradual, em 20% por ano, da redução remuneratória aplicável aos

trabalhadores do setor público com salários superiores a 1500 euros mensais, por forma a atingir a recuperação integral no ano de 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;

• Redução de 0,875 p.p. da sobretaxa aplicada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em cada ano da legislatura, conduzindo à sua eliminação total em 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;

• Nesta matéria, o Governo está aberto a negociar uma aceleração na remoção da sobretaxa do IRS, já que esta incide sobre ativos e reformados, bem como sobre trabalhadores da Administração Pública, trabalhadores do setor privado e profissionais independentes.

• Políticas reformistas que assegurem a sustentabilidade dos sistemas previdenciais de segurança social, e que resultem de um debate alargado, envolvendo a sociedade civil e necessariamente o acordo de todos os partidos do arco da governabilidade e que traduzam, consequentemente, a existência de um amplo consenso social e político;

• Continuação da reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), prevendo-se uma redução da taxa em 1 p.p., anualmente no período;

• Prossecução da estratégia de pagamento antecipado dos empréstimos do FMI, a qual permitirá uma significativa poupança adicional na despesa com juros ao longo do quadriénio;

• Aprofundamento do processo de reforma e racionalização dos serviços públicos, cujo impacto se materializa predominantemente na rubrica consumos intermédios;

• Reversão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 50% em 2016 e sua abolição em 2017, para as pensões de valor superior a 4611,4 euros;

78 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL