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6 DE NOVEMBRO DE 2015 77_____________________________________________________________________________________________________________

V - ASSEGURAR UM ESTADO RESPONSÁVEL,

MAIS PRÓXIMO DAS PESSOAS, MAIS AMIGO

DA ECONOMIA

Nesta legislatura, o Governo acredita num novo ciclo que permita levar a cabo o desagravamento dos sacrifícios dos portuguese, com sentido de responsabilidade. Garantimos, assim, aos Portugueses, que o nosso País não voltará a depender de intervenções externas e não terá défices excessivos.

Nessa medida, em matéria de finanças públicas, é imperativo preservar a disciplina orçamental, os compromissos que Portugal assumiu enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro, e a sustentabilidade das finanças públicas. Sabemos que o nível da dívida pública portuguesa é ainda muito elevado e que o peso do Estado na economia exerce ainda pressão sobre a despesa pública, exigindo assim a mesma prudência na definição das políticas para o futuro. Assumimos o compromisso com uma estratégia orçamental que garante a remoção gradual e progressiva das medidas excecionais, ao passo que renovamos a nossa determinação de respeitar o enquadramento europeu aplicável e de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. Isto significa que as principais medidas transitórias de consolidação orçamental adotadas durante o período mais crítico de emergência serão revertidas, mas que essa reversão terá de ser gradual, em linha com uma disponibilidade orçamental crescente ao longo do tempo.

1.GARANTIR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS Em matéria de finanças públicas, o Governo têm como âncora a trajetória orçamental apresentada no Programa de Estabilidade para 2015-2019, cujos objetivos principais são: • Reduzir o défice orçamental para um valor inferior a 3% do PIB em 2015,

permitindo encerrar o Procedimento por Défice Excessivo no ano previsto; • Utilizar, a partir de 2016, as condições de flexibilidade aplicáveis aos países

na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento; • Manter uma situação orçamental equilibrada ou excedentária – de acordo

com a definição constante no Tratado Orçamental – no período 2018-2019; • Reduzir o rácio da dívida pública de 130.2% do PIB em 2014, para 125.2%

77 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL