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6 DE NOVEMBRO DE 2015 73_____________________________________________________________________________________________________________

• Prosseguir com as medidas de «Apoio à Contratação», do figurino do «Estímulo Emprego», com a atribuição de apoio financeiro às entidades empregadoras que concretizem a criação líquida de emprego, privilegiando as situações de contratação sem termo e as majorações de situações mais vulneráveis e de acrescida dificuldade de integração;

• Introduzir uma diferenciação positiva para os «territórios de baixa densidade» na promoção do emprego dos jovens e desempregados de longa duração, na dispensa de contribuições à segurança social, pelo período máximo de 36 meses, relativamente às entidades empregadoras que contratem sem termo, jovens com idade inferior a 30 anos que, à data da contratação, nunca tenham tido um contrato de trabalho sem termo ou desempregados de longa duração;

• Desenvolver para aqueles territórios de baixa densidade uma medida de apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas – «Iniciativas Locais de Emprego – ILE’s»;

• Promover a inserção no mercado de trabalho de trabalhadores beneficiários de prestações de apoio ao desemprego, estimulando e agilizando a coexistência de uma relação de trabalho com a proteção social no desemprego, através de um maior recurso ao subsídio de desemprego parcial;

• Desenvolver as medidas que integram a Garantia Jovem, assegurando aos jovens uma oportunidade de emprego, formação ou aprendizagem e diminuindo o número de jovens NEET (sem emprego e que não estão a frequentar qualquer ação de educação ou formação) na sociedade portuguesa;

• Instituir uma intervenção (Ativar +) orientada para o combate ao desemprego de longa duração, promovendo o emprego, a atualização de competências e a ativação do trajeto de retorno à vida ativa, através de um sistema de acompanhamento dos Desempregados de Longa Duração que inclua a definição de um Plano Pessoal de Emprego, enquanto resultado de um diagnóstico personalizado de oportunidades de inserção/integração profissional;

• Criar o «Portal do Empreendedorismo», com informação centralizada sobre os apoios disponíveis ao nível das políticas públicas no sentido de promover a criação de empresas, o autoemprego e o empreendedorismo;

• Enquanto medida promotora do autoemprego, criar oferta formativa específica com sistemas mistos de microcrédito e crowdfunding que, sendo acompanhados por tutoria técnica, viabilizem projetos de empreendedorismo especialmente importantes como resposta a desempregados acima dos 50 anos;

73 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL