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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 76_____________________________________________________________________________________________________________

deficiência e incapacidade possam, no contexto das suas capacidades, exercer atividades profissionais válidas, em ambiente protegido. Assim, o Governo propõe: • Assegurar ações de reabilitação profissional relativamente a pessoas com

deficiência e incapacidade, nomeadamente deficiência adquirida, que necessitem de uma nova qualificação ou de reforço das suas competências profissionais;

• Estabelecer apoios financeiros para adaptação de postos de trabalho aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador;

• Estabelecer planos de ação a nível territorial para emprego apoiado e emprego protegido, visando o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à integração de pessoas com deficiência e incapacidade.

76 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL