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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 80_____________________________________________________________________________________________________________

2.CONSOLIDAR A REFORMA FISCAL, REFORÇAR AS

GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, COMBATER A

FRAUDE E A EVASÃO FISCAL Nesta matéria, o Governo deve pautar a sua atuação pela necessidade de estabilidade do sistema fiscal, pelo combate à fraude e evasão fiscais e pelo reforço das garantas dos contribuintes.

2.1.SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA FISCAL E CONTINUAÇÃO DO

REFORÇO DAS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES ATRAVÉS

DA REFORMA DO PROCESSO E PROCEDIMENTO

TRIBUTÁRIO

Após a conclusão da revisão em curso do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), é chegado o momento de se concretizar uma reforma profunda do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Tal só é possível e desejável agora, porquanto o CPTA se aplica subsidiariamente ao processo tributário e, como tal, não seria coerente fazer esta reforma enquanto a revisão do CPTA não estivesse concluída.

2.2.SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,

NOMEADAMENTE DAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

Nesta legislatura, o Governo quer propor a adoção de uma série de novas medidas com vista à continuação da simplificação das obrigações fiscais dos contribuintes, das quais se destacam: • A eliminação de algumas obrigações declarativas - seguindo o exemplo

introduzido pela reforma do IRS, deverá ser promovido pela AT o pré-preenchimento das declarações dos contribuintes,

• A atualização dos pagamentos por conta, atendendo também aos rendimentos obtidos nos primeiros meses do ano em que o mesmo seja efetuado.

2.3.SIMPLIFICAÇÃO E ACLARAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES

FISCAIS

O Governo irá efetuar um trabalho detalhado nesta área, com vista a conseguir simplificar o conteúdo destas notificações, tornando mais claros para os contribuintes os fundamentos do ato notificado, os meios de reação ao seu dispor e as consequências da falta de tal reação.

80 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL