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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DE MEDIDAS COMUNITÁRIAS ADICIONAIS PARA A

BOVINICULTURA DE LEITE

Considerando que terminou, no passado dia 31 de março, o mecanismo de limitação administrativa de

produção de leite da União Europeia, designado por quota leiteira;

Considerando que a disciplina de produção de leite de bovino foi criada em 1984 pela então Comunidade

Económica Europeia e sempre resultou de sucessivas prorrogações. Ou seja, a União Europeia sempre legislou

sobre o regime de quotas leiteiras de forma faseada, designadamente, Regulamento CEE n.º 857/1984,

Regulamento CEE n.º 3950/1992, Regulamento CE n.º 1256/1999 e o Regulamento CE n.º 1788/2003, porque

sempre reconheceu a sua utilidade para a coesão social e económica da própria União Europeia;

Considerando que o sistema de quotas leiteiras foi vantajoso para Portugal e, em especial, para Regiões

desfavorecidas e ultraperiféricas com permanentes condicionalismos geográficos, onde se incluem a distância,

a pequena dimensão e a dispersão geográfica;

Considerando que a supressão do sistema de quotas leiteiras em vigor na União Europeia está a ter

repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite de Portugal;

Considerando a continuada descida do preço do leite pago à produção e o aumento do preço dos principais

fatores de produção;

Considerando que a bovinicultura de leite é uma produção pecuária que manifesta uma dimensão

multifuncional relevante em Portugal pelo seu importante papel social, onde se destaca a criação de emprego e

a fixação de pessoas no meio rural, principalmente jovens;

Considerando que esta evidência se acentua em territórios ameaçadas pelo abandono humano e onde a

atividade agrícola familiar encontra forte expressão na produção de leite;

Considerando que a fileira do leite assume em algumas Regiões um fundamental relevo social e económico

como é o caso dos Açores, onde com apenas 2% do território nacional, já produzem mais de 30% do leite de

Portugal e esta produção representa 46% da economia regional;

Considerando que a bovinicultura de leite, pela multiplicidade de funções que desempenha, assume-se,

também, como força motriz onde se podem encontrar respostas para os reptos contemporâneos que a

humanidade enfrenta, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão social e territorial,

a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública e o fomento de

energias alternativas e renováveis;

Considerando que em Portugal a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais

alicerces no surgimento de outras atividades económicas e permitem atividades de complemento de rendimento

a muitas famílias;

Considerando que os apoio de emergência da União Europeia para enfrentar a atual crise do sector do leite

está aquém das necessidades de alguns Estados membros, como é o caso de Portugal apesar da eficácia do

MAM na transferência para os agricultores do montante atribuído (4,8 milhões de euros);

Considerando, finalmente, que devem existir instrumentos de intervenção de modo a compensar o

rendimento dos Produtores resultante da continuada descida do preço do leite, onde se incluem de modo

particular as Regiões desfavorecidas e ultraperiféricas, assim como importa estabelecer na União Europeia

mecanismos de regulação da oferta e medidas de resolução de crise em função de níveis de crise.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o presente

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Inste a União Europeia a adequar instrumentos de intervenção de modo a compensar efetivamente a

perda de rendimento dos produtores de leite, designadamente reforçar a intervenção pública, enquanto