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27 DE NOVEMBRO DE 2015 143______________________________________________________________________________________________________________

Estabelecer uma presença efetiva no nosso Mar

Uma presença efetiva é um elemento fundamental à afirmação e defesa do interesse de

Portugal no seu Mar. Estabelecer esta presença passa, por um lado, por dinamizar as

atividades marítimas, designadamente das marinhas de comércio, de pesca e de recreio, da

investigação científica às plataformas de mineração e de transformação energética, do turismo

e do lazer. Por outro lado, e em simultâneo, implica exercer a nossa autoridade relativamente

aos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, assegurando uma fiscalização

visível dos respetivos usos e ocupações. Para o efeito, o governo irá:

• Implementar um dispositivo de fiscalização e intervenção coerente, que integre

navios, aeronaves e modernos sistemas de vigilância de modo a assegurar a

observância da lei, da ordem e da segurança humana nos espaços sob soberania e

jurisdição nacionais. Importa, nomeadamente, assegurar a vigilância da ZEE, nos

Açores, para lá das 100 milhas, de modo a evitar a captura abusiva de recursos

piscícolas por parte de embarcações estrangeiras;

• Garantir uma capacidade adequada de defesa e segurança do nosso mar,

suficientemente dissuasora da reivindicação externa de interesses antagónicos aos

de Portugal;

• Defender intransigentemente o interesse público nas parcerias, licenças e

concessões a empreender.

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