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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 160______________________________________________________________________________________________________________

o Maior integração e reconhecimento fiscal pelos dois países, eliminando

fatores de dupla burocracia e garantindo que cidadãos e empresas não

necessitem de estar registados e fazer declarações fiscais sucessivas nos dois

países;

o Adoção de um registo comercial comum, acessível online.

• Regulamentar e harmonizar titulações académicas em âmbitos de formação

especializada, que permitam partilhar recursos entre as universidades e outras

instituições de ensino superior nas áreas de fronteira (incluindo programa de

estudos conjuntos e duplos graus), criando incentivos para mobilidade de docentes,

alunos e funcionários;

• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de

serviços de saúde (assim como em outros domínios considerados prioritários pelos

municípios) em ambos os lados da fronteira, evitando assim redundâncias e

desperdícios.

Fomentar a produção e o emprego nos territórios de fronteira

O governo implementará um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento

da produção nos territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em

IRC, que seja modulado pela distribuição regional do emprego. Deste modo, o montante

do incentivo à interioridade dependerá da percentagem de trabalhadores da empresa que

tenha domicílio fiscal em regiões desfavorecidas ou de baixa densidade. Este critério revela-

se especialmente adequado a empresas multi-estabelecimento, evita fraudes decorrentes da

localização fictícia da sede legal das empresas em zonas do interior e é facilmente

comprovável mediante informação disponível.

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