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27 DE NOVEMBRO DE 2015 191______________________________________________________________________________________________________________

• Adotar, em articulação com os municípios, um conjunto de ações especificamente

dirigidas à promoção da eficiência energética no setor dos transportes;

• Promover a reconversão de veículos e frotas, para que passem a utilizar como

combustível o gás natural, de menor intensidade carbónica, designadamente

mediante soluções flexfuel para veículos pesados;

• Estabelecer, na Administração Central do Estado, uma priorização e um calendário

detalhado de ações de eficiência energética – ao nível dos edifícios, das frotas e das

compras públicas – decomposto ao nível de cada ministério;

• Instituir metas obrigatórias de substituição de iluminação interior na Administração

Pública por soluções mais eficientes (LED, por exemplo);

• Recuperar, amplificar e, acima de tudo, agilizar o Programa de Eficiência

Energética na Administração Pública – ECO.AP. Este programa deve ser

simplificado e passar a incorporar outros potenciais de redução e poupança

associados a consumos de combustíveis, consumos de eletricidade, consumos de

água, consumos de papel e resíduos produzidos;

• Dedicar um envelope financeiro de 5 milhões de €/ano para o lançamento de um

concurso anual de eficiência energética, em que quer as próprias entidades

administrativas, quer empresas de serviços energéticos (ESE) serão convidadas a

apresentar projetos de eficiência energética na Administração Pública;

• Integrar a gestão de frotas de transporte do Estado, sob o ponto de vista da

redução de consumos e da adoção de estratégias de eficiência;

• Explorar as potencialidades da energia cinética do tráfego e das infraestruturas

pesadas de transportes, bem como da energia obtida a partir das redes de transporte

de água ou dos sistemas de ventilação e arrefecimento existentes em grandes

infraestruturas urbanas;

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