O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12 188______________________________________________________________________________________________________________

• Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados

familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a

condição de recursos; no caso dos consumidores que, não auferindo prestações

com a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de

rendimentos emitida pela Autoridade Tributária permitirá o cumprimento dos

requisitos para a atribuição da tarifa social; os consumidores que, pelo seu nível de

rendimento, estão hoje dispensados de apresentar declaração de rendimentos,

deverão passar a fazê-lo para obter a nota de rendimentos da Autoridade Tributária

e, dessa forma, aceder à tarifa social; o acesso à tarifa social dá acesso automático

ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE);

• Retirar da fatura da energia elétrica a Contribuição do Audiovisual e incorporá-la

no universo das comunicações sem perda de receita para a RTP.

Estimular a concorrência e a competitividade energéticas

O setor da energia tem sido cronicamente avesso à concorrência. É certo que, ao longo dos

últimos anos, tem havido sucessivas vagas de liberalização deste setor económico, mas

estas nunca produziram plenamente os efeitos esperados. O que se demonstra bem pelo

facto de o mercado energético continuar dominado por um pequeno número de grandes

empresas, em regras os operadores históricos (ou incumbentes). Urge, pois, contrariar este

estado de coisas, introduzindo maior concorrência neste mercado, em benefício dos

consumidores, das empresas e, em geral, da competitividade da economia portuguesa. Com

este objetivo, o governo irá:

• Estimular uma maior concorrência na comercialização de eletricidade e gás,

designadamente fomentando o aparecimento de novos agentes económicos e de

ofertas comerciais diferenciadas, inovadoras e ajustadas a diferentes tipos de

consumo;

• Aumentar, na ótica do consumidor doméstico, a percetibilidade e comparabilidade

das tarifas, consumos e faturações de energia;

188