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27 DE NOVEMBRO DE 2015 25______________________________________________________________________________________________________________

Diminuir a litigiosidade, promover a conciliação laboral

Em processos de conflitualidade laboral, incluindo em processos de cessação do contrato

de trabalho, deve ser explorada a utilização de mecanismos ágeis de resolução dos

conflitos, com segurança jurídica, à semelhança do que já sucede noutros campos. Tal

poderá proporcionar ganhos para todas as partes, designadamente em matéria de

celeridade, previsibilidade e custos associados ao processo. Por isso, o XXI Governo irá:

• Estudar com os parceiros sociais a adoção de mecanismos de arbitragem e de

utilização de meios de resolução alternativa de litígios no âmbito da conflitualidade

laboral, sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais.

Limitar o uso pelo Estado de trabalho precário

Estabelecer uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e

programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de

longa duração para o funcionamento dos diferentes serviços públicos.

Relançar o diálogo social e a negociação coletiva setorial, articulando-a com o nível das empresas, incluindo no setor público

É essencial sustentar uma agenda consistente de mudança numa aposta forte em retomar o

dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação coletiva

de nível setorial e de empresa, por contraponto à marginalização e desrespeito que

caracterizaram os últimos anos. Para tal é necessário:

• Superar a situação de rutura da contratação coletiva por via de portarias de

extensão e da promoção da negociação coletiva, assumindo a publicação de

portarias de extensão e estabelecendo disposições claras sobre prazos legais

razoáveis para a sua publicação. No mesmo sentido, devem ser criados incentivos à

contratação coletiva, a negociar com os parceiros sociais, dando a esta um espaço

de negociação vantajoso para todas as partes;

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