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27 DE NOVEMBRO DE 2015 23______________________________________________________________________________________________________________

Com o objetivo de combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, defende-

se:

• Para diminuir o número excessivo de contratos a prazo, melhorar a proteção dos

trabalhadores e aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em

permanentes, será proposta a limitação do regime de contrato com termo, que deve

deixar de ser a regra quase universal de contratação, limitando-se fortemente a sua

utilização;

• Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso

de rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das

relações laborais;

• Facilitar a demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de

prestação de serviços, para combater o recurso ao expediente do falso trabalho

independente por parte dos empregadores. Deve passar a considerar-se a existência

efetiva de um contrato de trabalho, e não apenas a presumi-la, quando se

verifiquem as características legalmente previstas nesta matéria. Além disso, deve

ponderar-se a criação de um mecanismo rápido, seguro e efetivo de

reconhecimento de situações de efetivo contrato de trabalho nestas situações

dispensando-se assim o trabalhador de recurso a tribunal para fazer prova dos

factos apurados, sem prejuízo de recurso arbitral ou judicial por parte do

empregador;

• Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente

reforçando a ACT, por forma que se aumente a capacidade de regulação do

mercado de trabalho por via do aumento da dissuasão dos incumprimentos das

regras laborais e, também, de verificação da conformidade com estas;

• Reavaliar o regime de entidades contratantes, tendo em vista o reforço da justiça na

repartição do esforço contributivo entre empregadores e trabalhadores

independentes com forte ou total dependência de rendimentos de uma única

entidade contratante, integrado no esforço de combate aos falsos recibos verdes;

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