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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 24______________________________________________________________________________________________________________

• Rever as regras para determinação do montante de contribuições a pagar pelos

trabalhadores que passam recibos verdes, para que estas contribuições passem a

incidir sobre o rendimento efetivamente auferido, tendo como referencial os meses

mais recentes de remuneração;

• A revogação da norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo

para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e

desempregados de longa duração, e avaliar novos mecanismos de aumento da sua

empregabilidade;

• O reforço da fiscalização do cumprimento das normas de trabalho, combatendo o

uso abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos recibos verdes, do trabalho

temporário, do trabalho subdeclarado e não declarado e o abuso e a ilegalidade na

utilização de medidas de emprego, como os estágios e os contratos emprego-

inserção, para a substituição de trabalhadores;

• A limitação dos contratos de trabalho de duração determinada a necessidades,

devidamente comprovadas;

• A regularização da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços: falso

trabalho independente, falsos recibos verdes e falsas bolsas de investigação

científica;

• Avaliar o regime de proteção no desemprego para trabalhadores independentes,

detetando eventuais ineficiências na sua operacionalização à luz das necessidades de

proteção e dos objetivos traçados para este novo regime de proteção;

• Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos por este regime, tendo em vista um

maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores

independentes e uma proteção social efetiva que melhore a perceção de benefícios,

contribuindo para uma maior vinculação destes trabalhadores ao sistema

previdencial de Segurança Social.

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