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Tribunal de Contas

3.3. Despesa

A CGE 2014, em cumprimento da LEO, apresenta a despesa paga pelos serviços integrados e pelos

serviços e fundos autónomos (SFA) em mapas agregados por classificação orgânica, funcional e 1 2

económica e em mapas detalhados . O Relatório que acompanha a CGE centra-se na despesa da

administração central, abandonando a abordagem de anos anteriores por subsector.

Nos pontos seguintes examina-se a despesa da administração central nas vertentes: execução face ao

orçamento e evolução relativamente ao ano anterior (por classificação económica); execução por

programas; quadro plurianual de programação orçamental; fiabilidade e comparabilidade dos valores. 3

A este exame estão subjacentes os princípios e regras orçamentais , em particular os da unidade e

universalidade, da especificação, da anualidade e da transparência.

3.3.1. Execução da administração central face ao Orçamento e evolução

O quadro seguinte apresenta a despesa consolidada da administração central face ao orçamento de 4

2014 e a sua evolução face ao ano anterior, por classificação económica. Da despesa excluíram-se :

 Passivos financeiros exceto, no subsector dos SFA, os registados pela Parups e pela Parvalorem, de reembolsos de empréstimos da CGD referentes ao BPN (cfr. Caixa 2);

 Ativos financeiros em depósitos, certificados de depósito e poupança e em títulos (aplicações de excedentes de tesouraria); em empréstimos a curto prazo (financiamentos de curto prazo,

reembolsados durante o ano); em empréstimos a médio e longo prazos a SFA (por não traduzirem

uma despesa/receita da administração central); aumentos de capital(ações e outras participações)5

de SFA (EPR) ;

 Transferências correntes e de capital para serviços da administração central;

 Juros pagos porSFA a serviços da administração central (desde que com o correspondente registo na receita).

1 Mapas II a IV e VII a IX. Dos mapas informativos constam os que cruzam essas classificações (Mapas 19 a 21 e 28 a

30) e a comparação com o ano anterior (Mapas 13 a 18 e 26 a 27). 2 Mapa 22 – “Desenvolvimento das despesas – Subsector Estado”, que discrimina, também por fonte de financiamento,

programa e medida e Mapa 31 – “Discriminação das receitas e das despesas dos Serviços e Fundos Autónomos”, por rubrica de classificação económica.

3 Consagrados no Título II da LEO.

4 Para fundamentação mais detalhada, cfr. ponto 1.3 do Relatório n.º 3/2015 AEOAC - “Acompanhamento da Execução

Orçamental da Administração Central – janeiro a dezembro de 2014 – valores provisórios”. 5 Não foram excluídos € 40 M relativos a unidades de participação no Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS por, em

2014, esta entidade não ter sido incluída no perímetro dos SFA.

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