O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

1 2Em 2014 foram marcadas 3.271.999 penhoras e, destas, concretizadas 431.234 (13%). Como

resultado foram depositados € 215 M e, destes, apenas € 141 M (65,9%) foram afetos a processos de execução fiscal, sendo os “Créditos” o tipo de ativo mais frequentemente penhorado e de maior valor. Na sequência das vendas efetuadas em resultado de penhoras, em 2014 foram depositados € 155 M, dos quais € 151 M (97%) respeitavam a venda de “Imóveis”. No entanto, apenas € 8 M (5,5%) foram imputados à respetiva CC. A ineficácia da venda deste tipo de bem penhorado está associada, com

frequência, à graduação de créditos que envolvem instituições financeiras.

Continua por fixar um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de pagamento

ou erro, assim como os termos para o imediato ressarcimento do contribuinte lesado em caso de

incumprimento. Em 2014, foram efetuados 468.694 pedidos de redução ou levantamento de penhoras,

tendo o prazo médio entre a data do pedido e a data da resposta sido de 10,6 dias. Em 26.231 casos, o

referido prazo foi de 30 dias ou mais, o que representa 5,6% dos casos. A resposta a estes pedidos de

redução e levantamento de penhoras deve ser objeto de rápida solução, através de um prazo máximo,

verificados que se encontrem os pressupostos para o respetivo deferimento dos pedidos apresentados.

Em contraditório, a AT alega que “a fixação de um qualquer prazo legal para a promoção do levantamento da penhora, carrearia para o processo um efeito diametralmente oposto ao desejado, qual seja o de protelar o

levantamento da penhora” persistindo em não promover (como lhe compete) a apresentação de uma proposta no sentido recomendado pelo Tribunal (prazo limite reduzido e imediato ressarcimento do

contribuinte lesado) sem apresentar uma solução alternativa suscetível de corrigir as insuficiências

recorrentemente apontadas pelo Tribunal. É mais do que oportuno que a AT também aplique

princípios e procedimentos impostos aos contribuintes (v.g. em matéria de rigor nos prazos) para

assegurar o cumprimento eficaz das suas obrigações.

Em 2014 foram efetuadas 24.561 restituições no montante de € 3.570 M, sendo o prazo médio das restituições de 23,3 dias. Em 6 casos o prazo de restituição foi igual ou superior a 300 dias e em 3.732

situações, foi igual ou superior a 30 dias, o que representa 15,2%. Apesar da introdução de novas

funcionalidades informáticas, o prazo médio de restituição continua excessivo.

O quadro seguinte apresenta o período temporal que decorre até à redução e levantamento das

penhoras, assim como até à restituição do montante penhorado em caso de penhoras indevidas.

Quadro 16 – Prazos de reduções e levantamentos de penhoras e de restituições do montante penhorado

Prazos de reduções e levantamentos Restituições do montante penhorado

Prazo médio Prazo máximo Ocorrências N.º de Prazo médio Prazo máximo Ocorrências N.º de Pedidos

(em dias) (em dias) > a 30 dias Pedidos (em dias) (em dias) > a 30 dias

486 694 10,6 405 26 231 24 561 23,3 305 3 732

Fonte: AT.

A publicação de instruções detalhadas, definindo as condições a observar e a fundamentação exigida

para o adiamento da abertura de propostas ainda não foi concretizada, o que constitui um obstáculo à

harmonização dos respetivos processos de decisão no quadro do respeito pelos princípios da igualdade

e da justiça, a que os órgãos de execução fiscal estão legalmente vinculados.

1 Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais Aduaneiras – 2014 (página 73).

2 Relatório de Atividades da Justiça Tributária e Aduaneira em 2014.

70