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Tribunal de Contas

Quadro 13 – Receita cobrada pela AT

(em milhões de euros)

Cobrança Voluntária Cobrança Coerciva - CC Cobrança da AT - CAT CC / CAT (%) Receita

2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014

IRS 13 830 14 647 291 235 14 120 14 881 2,1 1,6

IRC 5 576 5 600 628 135 6 204 5 735 10,1 2,4

IVA 17 987 18 503 401 240 18 388 18 743 2,2 1,3

Outras 6 512 6 617 243 239 6 756 6 857 3,6 3,5

Total 43 905 45 367 1 563 849 45 468 46 217 3,4 1,8

Fonte: SGR.

Em 2014 a CC registada no SGR (€ 849 M) representa 1,8% da cobrança total registada pela AT (€ 46.217 M). A diminuição da CC face a 2013 (€ -714 M), com destaque para a de IRC (€ -493 M), deve-se ao efeito base do regime excecional de regularização de dívidas (RERD) vigente em 2013.

1

A dívida em CC não é registada de forma consistente nem reconciliada no Relatório da AT , no SGR e 2

na CGE , aplicando-se diferentes critérios. O quadro seguinte evidencia as diferenças em 2014.

Quadro 14 – Informação sobre a dívida em cobrança coerciva

(em milhões de euros)

Diferença Diferença Operações AT SGR CGE

AT - SGR AT - CGE

Cobrança coerciva 1 148 849 959 -299 -189

Prescrição de dívida 1 127 1 127 1 153 0 26

Fonte: CGE e AT.

Da CC reportada pela AT, € 299 M não foram registados no SGR, incluindo € 55 M afetos ao Fundo 3

de Estabilização Tributário e a receita extraorçamental. Os € 849 M registados no SGR correspondem a 74% da CC (€ 1.148 M incluindo toda a receita extraorçamental) e a 89% do relevado na CGE (€ 4 959 M incluindo a parte da receita extraorçamental afeta aos municípios) . O valor das prescrições de dívida (€ 1.153 M incluindo a parte da receita extraorçamental afeta aos municípios) constante do Relatório da CGE é inferior ao reportado pela AT porque este abrange todas as dívidas consideradas

5prescritas em 2014 (€ 1.310 M). Os mapas da CGE discriminam as dívidas fiscais dos três principais impostos e reportam a restante receita a “Outros”, os quais incluem receita extraorçamental (impostos municipais) e não apenas receita do Estado.

Deveria registar-se a CC total e distinguir-se entre receita orçamental e extraorçamental. Assim, é

manifesta a insuficiência da informação sobre a CC reportada no Relatório da CGE para justificar os 6

correspondentes valores registados na Conta, como exige a LEO .

Com base na informação reportada pela AT, a evolução da dívida em cobrança coerciva, por imposto,

encontra-se sintetizada no quadro seguinte.

1 Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais Aduaneiras – 2014 (página 15). 2 Volume I - III.1.1.1.2.3 – “Extinção de Créditos Fiscais” (páginas 73 a 76). 3 Valor líquido, deduzido da “má cobrança”. 4 Volume I - III.1.1.1.2.3 – “Extinção de Créditos Fiscais” e “Quadro 35” (página 73). 5 Quadros 35 a 37 da CGE (página 73 a 75). 6 Nos termos do artigo 74.º da LEO.

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