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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

3.2.6. Receita Fiscal obtida por combate à fraude e à evasão

Do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2012-2014 1

constavam 127 medidas das quais, segundo o MF, foram implementadas 122 (96,1%) . Todavia, além 2

das cinco medidas reconhecidas como não implementadas , apenas em seis das restantes se verificou 3

medição dos respetivos impactos e, destas, só três apresentam resultados quantitativos .

Com efeito, existem medidas que apontam para a necessidade de incrementar uma determinada ação, 4

sem qualquer indicador de medida quantitativo que permita concluir sobre a sua concretização , 5

medidas reportadas como cumpridas apenas pela referência à aprovação de um novo regime legal sem

referir, em concreto, de que forma tal regime satisfaz o objetivo previsto, e medidas destinadas a

imputar aos contribuintes um conjunto de obrigações adicionais, como são exemplos:

 a imposição da obrigatoriedade da utilização de programas de faturação certificados para os sujeitos passivos que desenvolvem atividades empresariais;

 a imposição de regras para a utilização de equipamentos não certificados;

 a imposição de um regime que regule a emissão e transmissão eletrónica de faturas e outros documentos com relevância fiscal em sectores de maior risco;

 a consagração da obrigatoriedade de entrega da declaração de retenções na fonte, incluindo nos períodos em que não foram efetuadas retenções;

 a imposição da obrigatoriedade de comunicação prévia à administração tributária e aduaneira, através de declaração de início de atividade ou de alterações da sua qualidade de operador

6comunitário .

A progressiva transferência de tarefas, em regra, confiadas à AT, levou os contribuintes a assumir 7

gradualmente maiores custos no cumprimento das suas obrigações fiscais , com consequências diretas

e imediatas na sua atividade económica, situação ainda agravada pelo aumento da tributação efetiva

associado ao processo de consolidação orçamental.

1 Resposta do MF em 31/07/2015.

2 As medidas sobre o planeamento de caráter vertical que contemplam a cadeia de comercialização dos produtos em cada

sector, a incrementação da atividade de controlo preventivo através da dinamização da utilização do repositório

antifraude, a identificação das áreas de negócios mais sensíveis, a seleção das ferramentas necessárias para o controlo e

monitorização do comércio eletrónico e a criação, a nível central, de uma equipa para monitorizar tal comércio. 3 Com base na informação prestada pela AT sobre a execução do referido Plano Estratégico.

4 Tal situação verifica-se, por exemplo, nas medidas 29, 30 e 124.

5 Tal situação verifica-se, por exemplo, nas medidas 9, 12, 21, 27, 126.

6 Com base na informação prestada pela AT sobre a execução do referido Plano Estratégico

7 O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015-2017 não prevê atenuar os

custos de cumprimento para os contribuintes: “o presente Plano Estratégico marca a abertura de uma nova era no combate à economia paralela e à evasão e fraude fiscais e aduaneiras. Com ele o paradigma de ação do combate é

alterado, mediante o reconhecimento de duas importantes inovações”. Ora, uma dessas inovações diz respeito ao papel da cidadania, nos termos da qual: “O combate à economia paralela, à evasão e à fraude fiscal e aduaneira não é uma função exclusiva das administrações fiscais, nem tão pouco do Estado. É uma missão que envolve todos os cidadãos,

cabendo à cidadania o papel mais determinante nesse combate, a par das administrações fiscais e do Estado” (sublinhado nosso). Vide Plano Estratégico – Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017, página 6.

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