O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89

Tribunal de Contas

3.2.5. Deficiente Contabilização da Receita Fiscal

Em 2014, a receita fiscal contabilizada representa 71% da receita consolidada da administração central

pelo que as deficiências na sua contabilização têm significativo impacto no rigor e fiabilidade da CGE.

A contabilização da receita fiscal continua a não cumprir a norma do RCRE, que determina a

interligação dos sistemas próprios de administração de receitas ao SGR. Face à inexistência de um

sistema de informação contabilística para a receita fiscal, a AT elabora tabelas para contabilização

mensal no SGR com base na informação obtida por consulta ao Sistema de Gestão de Fluxos

Financeiros (GFF), procedimento que prejudica a contabilização fiável dessa receita.

Essa falta de interligação, como o Tribunal tem assinalado, inviabiliza o cumprimento de outras 1

normas do regime, designadamente as respeitantes à prestação diária da informação e não assegura a

consistência entre a receita contabilizada no SGR e a informação dos sistemas próprios da AT.

Em julho de 2014, o MF alegou continuar a desenvolver uma aplicação de contabilidade para 2

viabilizar a interligação ao SGR e a prestação diária de informação, como recomendado pelo Tribunal 3

sem avançar a data prevista para a sua conclusão. Em novembro de 2014 , a AT alegou que “O projeto do sistema de contabilização continua em desenvolvimento e irá permitir a interligação com o SGR - Sistema de

Gestão de Receitas, e o envio automático da informação”. Já em outubro de 2015, a AT admitiu a

possibilidade do desenvolvimento desse projeto ser suspenso, ficando a aguardar as especificações

funcionais do projeto de implementação da Entidade Contabilística Estado (ECE), por parte da DGO.

A ECE irá integrar, designadamente, as receitas gerais do Estado (como as provenientes de impostos, 4

taxas, coimas, e multas) bem como as responsabilidades e os ativos do Estado .

Ora, a falta de interligação subsiste há mais de 14 anos, apesar da sua importância, da exigência legal

desde 2001 e da repetida referência do MF a trabalhos em curso para o efeito, o que levou o Tribunal,

no Parecer sobre a CGE de 2013, a recomendar ao Governo que determinasse à AT a elaboração e a 5

execução de um plano calendarizado para implementar as condições necessárias a essa interligação .

6

O MF reconhece a importância de conhecer a informação contabilística desagregada ao referir que : “A implementação do sistema e-fatura proporcionou à administração fiscal, pela primeira vez, a capacidade de acompanhar, em tempo real, a atividade económica, antes mesmo de se iniciarem os prazos de cumprimento

voluntário das obrigações que dela emergem. Essa possibilidade é nova em toda a história da administração

fiscal portuguesa e foi proporcionada pelas reformas implementadas no sistema de faturação, de emissão e

comunicação de documentos de transporte, de comunicação dos dados de pagamento de remunerações”.

1 A DGO continua a admitir, excecionalmente, que a AT proceda à contabilização mensal (Circular Série A n.º 1373).

2 Recomendações 3 – PCGE/2011, 6 – PCGE/2012, 6 – PCGE/2013 e as formuladas, nesse sentido, nos relatórios das

auditorias ao controlo da receita de IVA Autoliquidado, da receita do IRS e da receita do IRC (Relatórios n.º 05/2013,

n.º 13/2014 e 15/2015 da 2.ª Secção). 3 Em contraditório ao Parecer sobre a CGE de 2013.

4 Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 49.º da LEO aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

Porém, os artigos 3.º e 20.º a 76.º dessa LEO (incluindo os relativos à ECE) só vão produzir efeitos em 12 de setembro

de 2018 mantendo-se em vigor as normas correspondentes da LEO republicada pela Lei n.º 41/2014 de 10 de julho. 5 Recomendação 6 – PCGE/2013.

6 Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015-2017, divulgado pelo

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

59